Lei Maria da Penha completa 14 anos nesta sexta-feira

A data marca o início do Agosto Lilás, uma campanha nacional para difundir informações, levar o debate para a sociedade e combater formas de agressão e discriminação contra a mulher

Lei Maria da Penha completa 14 anos nesta sexta-feira


Texto: Djeisan Maria - Foto: Everton Nunes

A Lei Maria da Penha, legislação que tipificou o crime de violência doméstica, completa 14 anos nesta sexta-feira (7). A data marca o início do Agosto Lilás, uma campanha nacional para difundir informações, levar o debate para a sociedade e combater formas de agressão e discriminação contra a mulher.
A campanha nasceu em 2016 como forma de sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher. Por conta da pandemia da covid-19, a  Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres da Serra (Seppom) não realizará ações de sensibilização nas ruas do município. 
No entanto, a Seppom redobrou os cuidados com as mulheres nesse período. Estão sendo espalhados pelas unidades de saúde cerca de 300 cartazes informando os canais que as mulheres em situação de violência doméstica, familiar e sexual podem acessar durante a pandemia.
O material também foi disponibilizado em outras repartições públicas municipais e também em farmácias e supermercados, totalizando aproximadamente 40 bairros atendidos por essa campanha.
A Secretaria também não parou o atendimento durante a quarentena, que é feito agora preferencialmente pelo telefone  (27) 99836-2909. 
 
Lei Maria da Penha
A lei de A lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, incorporou à legislação brasileira avanços no que se refere à violência contra a mulher. A lei cria medidas protetivas e de urgência e estabelece a atuação da autoridade policial para o enfrentamento desse tipo de violência. Também traz medidas para o acolhimento da vítima, assim como estabelece a criação de juizados. 
 
Confira outras inovações desta legislação:
- Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual;
- Retira dos Juizados Especiais a competência para julgar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher;
- Proíbe a aplicação de penas pecuniárias;
- Proíbe que a mulher entregue a intimação ao agressor;
- Possibilita a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor, a depender dos riscos que a mulher corre;
- A mulher passa a ser notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão do agressor, e passa a ser acompanhada por advogado, ou defensor, em todos os atos processuais;
- Permite ao Juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.