Confira 10 infrações de trânsito pouco conhecidas que podem causar multas

A maioria delas são infrações leves ou médias, mas podem causar transtornos no trânsito e até acidentes graves

Confira 10 infrações de trânsito pouco conhecidas que podem causar multas


Texto: Marcos de Oliveira - Foto: Jansen Lube

Existem algumas condutas de trânsito que são consideradas infrações, embora mesmo motoristas experientes pratiquem essas atitudes sem saber que podem ser punidos com multas.

A maioria delas são infrações leves ou médias, mas podem causar transtornos no trânsito e até acidentes graves. Confira dez dessas infrações, para evitar que um pequeno descuido atrapalhe o trânsito e leve ao prejuízo financeiro de receber uma multa.

1 – Parar afastado da guia: existe uma distância máxima em relação ao meio fio na hora de estacionar, de 50 cm. Estacionar de 50 cm a 1 metro afastado da guia da calçada é infração leve, com perda de três pontos na carteira de habilitação. Se a distância for superior a 1 metro, a infração é considerada grave, com perda de cinco pontos na CNH. Nos dois casos, o carro poderá ser removido pelas autoridades de trânsito.

 2 – Transitar com lotação excedente: transitar com veículo com lotação excedente é uma infração média, com pena de quatro pontos na carteira. Além do prejuízo financeiro, andar com o veículo lotado aumenta o risco de lesões graves aos ocupantes em caso de acidente.  

3 – Veículo parado na via por falta de combustível: deixar o carro parar na via por falta de combustível é infração média. Por isso, lembre-se sempre de abastecer assim que o marcador de combustível entrar na reserva, pois andar com o tanque vazio prejudica o veículo e se houver pane seca há o risco de receber multa.

4 - Dirigir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos: usar fones de ouvido enquanto dirige, seja o do celular ou de um aparelho de som, é infração média, mesmo que o som esteja desligado.

5 - Transitar em marcha à ré salvo em pequenas manobras: transitar em marcha à ré, a não ser na distância necessária para pequenas manobras, é infração grave. Por isso nada de cruzar uma rua de ponta a ponta de marcha à ré. Para esses casos, o indicado é manobrar e fazer o trajeto no sentido correto. 

6 - Usar buzina que não a de toque como advertência: a buzina deve ser utilizada apenas de modo breve, nas advertências necessárias para evitar acidentes. Buzinar de modo prolongado em engarrafamentos ou para chamar alguma pessoa é infração leve.

7 - Atirar do veículo objetos ou substâncias: mais do que uma falta de educação e desrespeito ao meio ambiente, atirar objetos ou substâncias do veículo ou abandonar nas vias é infração média.  

8 – Dirigir veículos transportando animais à sua esquerda ou entre as pernas: dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é infração média, com perda de quatro pontos na carteira.

9 - Molhar pedestres: usar o carro para jogar água ou detritos na direção dos pedestres, é infração média, prevista no artigo 171 do CTB. Para evitar que isso ocorra, a orientação é praticar a direção defensiva, conduzindo o veículo devagar e com atenção.

10 - Fechar cruzamento: no trânsito congestionado, é comum que alguns veículos fiquem parados no cruzamento, atrapalhando o tráfego na via perpendicular e aumentando o engarrafamento. A situação configura infração média. A orientação é ficar atento ao fluxo do trânsito e não avançar o sinal caso constate a possibilidade do veículo ficar parado no cruzamento.

Bônus - Usar celular no semáforo ou no trânsito engarrafado: a infração de usar o celular no trânsito é bem comum, mas é sempre importante lembrar que a infração, classificada como gravíssima, também acontece quando se usa o celular quando o carro estiver parado no semáforo ou no trânsito engarrafado.