Dia dos Pais: Procon da Serra dá dicas para compra segura

Grande parte dos consumidores deve realizar compras pela internet. É preciso ter cuidado e atenção para evitar problemas

Dia dos Pais: Procon da Serra dá dicas para compra segura


Texto: Samantha Dias

Imagine escolher com carinho o presente para o Dia dos Pais, realizar a compra e, na data festiva, estar sem a lembrança em mãos pois a loja não entregou o produto no prazo? Ninguém quer passar por essa situação, não é mesmo? O não cumprimento do prazo de entrega de produtos comprados pela internet é apenas um dos problemas que podem acontecer. Por isso, o Procon da Serra chama a atenção para algumas dicas importantes na hora das compras, seja em lojas físicas ou pela internet.

As compras online já caíram no gosto de muita gente e ganharam ainda mais adeptos durante o isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus. Para o Dia dos Pais, o novo formato de consumo deve se manter. Pesquisa divulgada pela Méliuz, empresa de cashback no Brasil, mostra que 79% das pessoas que irão presentear, escolherão o e-commerce.

A diretora do Procon da Serra, Nívia Passos, informa que é preciso ter vários cuidados com as compras online para que não haja transtornos.

“Chamo atenção, de forma especial, para o prazo de entrega informado pelo site. Por causa da situação de pandemia e com o aumento das vendas online, as entregas podem atrasar. O site precisa informar de forma clara e ostensiva o prazo e cumpri-lo”, disse Nívia. Em caso de descumprimento de prazo, o cliente pode pedir o dinheiro de volta, o cumprimento imediato da entrega, ou outro produto equivalente.  

A diretora lista outros cuidados muito importantes, como, por exemplo, verificar a confiabilidade do site, os preços anunciados e as condições de pagamento, entre outras coisas. Confira todas as dicas ao final da matéria.

Mas não é só no ambiente virtual que o consumidor precisa ser atento e cauteloso. Para as compras em lojas físicas, o Procon da Serra também tem dicas valiosas.

“Nas lojas físicas, diferente da compra virtual, a troca de produto não é obrigatória, somente se apresentar defeito, mas muitos estabelecimentos adotam essa prática. Peça e guarde a nota fiscal e o registro por escrito das condições de troca”, orienta Nívia. Ela lembra que o Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de arrependimento de 7 dias para compras realizadas pela internet.

A diretora também faz um importante alerta: “Ao se dirigir à loja física, não se esqueça de que estamos passando por um período de pandemia e é preciso seguir as recomendações de segurança e higienização. Só saia de máscara, higienize as mãos com álcool gel, e mantenha distância de 1,5 metro das outras pessoas”.

Confira algumas dicas para compras pela internet:

Informações sobre o site

- Pesquise muito bem se a loja online é confiável, se não existem muitas reclamações contra ela.

- Procure no site informações como CNPJ da loja, endereço físico, telefone, canais de contato direito com o consumidor (chat, e-mail e SAC). Desconfie se essas informações não forem encontradas com facilidade.

- Nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou nas redes sociais, eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é digitar o endereço do site.

Ofertas

- Desconfie de valores muito abaixo da média. O consumidor cauteloso deve fazer uma pesquisa da média de preços dos produtos que deseja comprar. Se alguma oferta apresentar preço muito abaixo, pode esconder armadilha, como produto com defeito.

- Ao finalizar a compra, confira se o preço cobrado no carrinho é o mesmo da oferta anunciada.

- Muita atenção também aos juros cobrados em caso de parcelamento

- Confira também o valor do frete, ele deve ser coerente. Às vezes, o preço do frete pode ser muito alto ou até maior que o valor do próprio produto.

Pagamento

- Essa é a etapa que requer mais atenção dos consumidores. É muito importante seguir as orientações. Antes de informar qualquer dado bancário, certifique-se de que está no site verdadeiro da loja (por isso, deve-se digitar o site e não clicar em links) e se a página é segura, devendo apresentar a imagem de um cadeado na barra de endereço do navegador.

- Em pagamentos feitos com boleto, por ser à vista, normalmente o consumidor consegue mais descontos. No cartão de crédito, tem que observar as opções de parcelamento e juros. O risco do boleto, porém, é que a compra é paga antes do recebimento do produto.

- Na hora em que o boleto for gerado, confira as informações do emissor, se a loja aparece como beneficiária. É muito difícil o consumidor conseguir reembolso nos pagamentos feitos por meio de boletos gerados em sites falsos.

- Se for utilizar o cartão de crédito, dê preferência ao uso do cartão virtual. O número de cartão temporário, gerado pelos aplicativos dos bancos, é válido para uma compra única na internet.

- Em caso de cancelamento da compra ou devolução do produto, a restituição do valor deve ser feita de forma imediata pela loja. Para pagamentos em cartão, a devolução é em forma de estorno, o que pode demorar até 60 dias (dois ciclos da fatura do cartão).

- Também no caso de devolução do produto, as lojas costumam oferecer a opção de voucher ou vale-crédito, em que o consumidor fica com o valor do produto devolvido como opção para efetuar uma nova compra futura.

Entrega

- Anote o prazo prometido no site e o emitido na nota fiscal da compra. A empresa é obrigada a cumprir o prazo anunciado. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. 

- Se isso acontecer, o consumidor pode exigir o cumprimento imediato da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Devolução/ arrependimento

- Compras realizadas pela internet dão ao consumidor o direito do arrependimento, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para cancelar a compra e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar.

- O consumidor tem direito ao reembolso do valor total pago, incluindo o frete.

 

Confira algumas dicas para compras em lojas físicas:

- a troca de produtos por motivos de cor e tamanho, por exemplo, não é obrigatória, ela é praticada de acordo com a política de cada loja. Antes de comprar, verifique se o produto poderá ser trocado, se necessário

- Mantenha os produtos com etiqueta e guarde a nota fiscal para a troca.

- É importante exigir por escrito o prazo para a entrega dos produtos e montagem, se necessário, que deve ser acordado no momento da compra.

- Desconfie se o desconto oferecido for muito alto e se o valor for muito abaixo dos estabelecimentos concorrentes. Observe se as mercadorias não são peças de mostruário, se não estão violadas, obsoletas ou encalhadas

- O prazo que o consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos).  O problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias.