Inscritos no Casamento Comunitário têm até a sexta (28) para apresentar documentos

Para que a inscrição seja efetivada, é preciso que toda a documentação seja entregue presencialmente

Inscritos no Casamento Comunitário têm até a sexta (28) para apresentar documentos


Texto: Marcos Sacramento - Foto: Freepik

Os inscritos no Casamento Comunitário precisam ficar atentos para a lista de documentos que devem ser entregues até a próxima sexta-feira (28). Para que a inscrição seja efetivada, além dos noivos atenderem aos requisitos básicos, é preciso que toda a documentação seja entregue presencialmente. 

Estes documentos devem ser entregues no Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), situado no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, n 5.416, Portal de Jacaraípe, no horário das 13 às 17 horas. 

A diretora do Departamento de Assistência Judiciária, Lilian Mota, destaca alguns documentos que precisam ser levados. “É importante apresentar o comprovante de inscrição do Cadúnico, comprovante de renda, e no caso dos divorciados ou viúvos, a documentação pertinente em cada caso”, alerta a diretora. 

Estarão aptos para casar os inscritos residentes na Serra, com mais de 18 anos, renda de até 03 salários mínimos por casal, comprovante de inscrição do CadÚnico e ausência de impedimento legal para contrair matrimônio.  

Os documentos entregues pelos casais serão analisados e aqueles que estiverem aptos serão informados e direcionados para os cartórios de Registro Civil, cujas unidades serão divulgadas previamente no site da Prefeitura Municipal da Serra. Cada casal deve apresentar duas testemunhas. Eles participarão, também, da cerimônia coletiva que será realizada no dia 27 de maio. 

Segue, abaixo, a lista dos documentos que devem ser entregues para avaliação: 

1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 

2) Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias; 

3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. 

1.Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil. 

5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;

7) Preenchimento do requerimento de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico

8) Comprovante de renda até 03 salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;

9) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (ANEXO II);

10) Declaração de Anuência do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

11) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. Parágrafo Único. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.