Nova lei beneficia casos específicos de estudantes da Rede de Ensino da Serra

Alunos cujos pais ou responsáveis tenham deficiência ou idade igual ou superior a 60 anos têm vaga priorizada

Nova lei beneficia casos específicos de estudantes da Rede de Ensino da Serra


Texto: Andreia Soares - Foto: Edson Reis/Secom-PMS

O prefeito Sergio Vidigal sancionou e agora é Lei! Na Serra, crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino, em que os pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham idade igual ou superior a 60 anos de idade, passam a ter prioridade de vagas nas Unidades de Ensino do município. 

Como acessar a Lei

Para acessar a Lei, a pessoa com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos deverá solicitar a matrícula da criança ou do adolescente diretamente nas unidades da Rede Municipal de Ensino, com apresentação da Certidão de nascimento ou RG da criança ou do adolescente e dos pais ou responsáveis, além do comprovante da condição de pessoa com deficiência ou de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e o comprovante de residência atual ou declaração de residência. 

O secretário de educação da Serra, Alessandro Bermudes, explica que caso a pessoa com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos não seja um dos pais da criança ou adolescente, será necessário apresentar documentação que comprove sua guarda ou tutela.

Vaga pode ser próxima ao local de trabalho

A Unidade de Ensino da rede municipal deverá ser a mais próxima da residência dos pais ou do responsável, ou se for mais vantajoso, uma Unidade de Ensino próxima ao local de trabalho do mesmo, local este que poderá ser comprovado através de declaração assinada e carimbada pelo empregador ou tomador de serviço ou, caso seja autônomo, outro documento que comprove o local de trabalho, a fim de atender a melhor necessidade de logística familiar.