Peixarias, funerárias e hortifrutigranjeiros são dispensados do licenciamento sanitário na Serra

O decreto retira estas atividades da lista de estabelecimentos passíveis de licenciamento, e as inclui como dispensadas da licença sanitária.

Peixarias, funerárias e hortifrutigranjeiros são dispensados do licenciamento sanitário na Serra


Texto: Amanda Amaral - Foto: Everton Nunes/Secom-PMS

A Vigilância Sanitária da Serra agora emite dispensa sanitária para mais 19 atividades econômicas de baixo risco. As novas definições constam no decreto nº 5.515 de 2019, assinado pelo prefeito, Audifax Barcelos, nesta semana. Foram beneficiadas com o ato peixarias, funerárias, hortifrutigranjeiros, entre outros. O decreto retira estas atividades da lista de estabelecimentos passíveis de licenciamento, e as inclui como dispensadas da licença sanitária.

As atividades de baixo risco são aquelas que, por sua abrangência ou tipicidade, não oferecem flagrante agravo à saúde coletiva ou individual, por exposição à contaminação física, química ou microbiológica.

A Serra foi o primeiro município do Estado a definir as próprias regras para a dispensa sanitária. A ideia é simplificar e desburocratizar a vida do empreendedor, e com isso fortalecer a economia municipal.

O requerimento para Dispensa Sanitária está disponível através deste link.

Cabe ressaltar que a dispensa de licenciamento sanitário não impede que estes empreendimentos sejam fiscalizados. O objetivo é agilizar o trâmite legal, porém, as empresas devem cumprir com as demais exigências caso sejam solicitadas pela Vigilância Sanitária.

Confira a lista das 19 atividades, conforme CNAE:

Comércio varejista de bebidas não especificadas anteriormente;

Comércio varejista de laticínios e frios;

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;

Peixarias;

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;

Comércio varejistas de produtos não especificados anteriormente;

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana;

Outros alojamentos não especificados anteriormente;

Serviços ambulantes de alimentação;

Cantinas - serviços de alimentação privativo;

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente;

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente;

Clubes sociais, esportivos e similares;

Parques de diversão e temáticos;

Serviços de funerária;

Atividades de sauna e banho.