Procon Serra traz 10 dicas para as compras de Dia das Mães

Questões incluem atenção à segurança dos sites de compra e verificação do estado da mercadoria

Procon Serra traz 10 dicas para as compras de Dia das Mães


Texto: Marcos Sacramento - Foto: Edson Reis/Secom-PMS

O Procon Serra alerta que as compras para o Dia das Mães, que, em 2023 será comemorado no dia 14 de maio, devem ser realizadas com cuidado para evitar problemas futuros. Com o aumento na movimentação do comércio nesta data, os consumidores devem estar atentos para problemas como publicidades enganosas e outros problemas e outros desrespeitos ao Código de Defesa do Consumidor. 

As questões a serem observadas pelos consumidores incluem atenção à segurança dos sites de compra, exigência de comprovantes de entrega e verificação do estado da mercadoria na entrega, e outras.

O Procon Serra orienta, também, a respeito do consumo em bares e restaurantes, principalmente em questões referentes à cobrança de couvert artístico e de multas em casa de perda de comanda. 

A secretária de Direitos Humanos e Cidadania, Lilian Mota, destaca que se o consumidor se sentir prejudicado, pode entrar em contato com o Procon e abrir uma reclamação. “O munícipe pode ir ao Procon Serra, agendando pelo link ou pelo telefone 3252-7243, lembrando que o Procon fica no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe, e funciona das 8 às 17 horas”, explica a secretária. 

Seguem as dicas do Procon Serra para os Dias das Mães:

1) Exija sempre a nota fiscal, pois comprova a relação de consumo e é a garantia nos caso de trocas ou ressarcimentos devido a problemas que possam ocorrer. 

2) Atenção aos preços e formas de pagamento. Produtos em exposição devem apresentar seus preços de forma clara. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o preço total à vista, total parcelado e o valor das parcelas. 

3) Atenção para as trocas: o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos e 90 dias para os duráveis, como calçados, roupas e bolsas. Porém, as lojas não são obrigadas a efetuar a troca de produtos sem defeitos. Neste caso, o estabelecimento comercial só é obrigado a trocar o produto caso tenha se comprometido por escrito no momento da compra, seja na etiqueta, na nota fiscal ou em documento que informe as condições para troca.

4) Nas compras realizadas pela internet, atenção à segurança dos sites. É importante pesquisar a idoneidade da empresa e antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observar se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo). 

5) Ainda nas compras on-line, observe se o prazo de entrega e se há cobrança de frete ou de outras taxas. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados.

6) É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, no caso de compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou por catálogos. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.

7) No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando, assim, o não recebimento.

8) Em restaurantes com música ao vivo que cobram por couvert artístico, é obrigatório informar o consumidor a respeito desta cobrança. 

9) Bares e restaurantes não podem cobrar multas pela perda da comanda. O Código de Defesa do Consumidor considera que a responsabilidade pelo controle do consumo deve ser do estabelecimento. 

10) O consumidor não é obrigado a pagar a taxa de serviço (os famosos 10%), tendo em vista que esta deve ser opcional aos consumidores. Assim, o estabelecimento é obrigado a informar, de forma clara, que o pagamento desta taxa é opcional.