Isenção automática para aposentados e mais prazo para revisão do IPTU
Medidas vão auxiliar contribuintes e reduzir fluxo de pessoas na prefeitura
Texto: Gabrielle Tallon
- Foto: Everton Nunes/Secom-PMS
Com o objetivo de auxiliar os contribuintes e minimizar os riscos de contaminação diante da pandemia do coronavírus, a Secretaria da Fazenda tomou uma série de medidas, que já estão valendo desde segunda-feira (23), mediante a publicação do Decreto nº 5921/2020.
Isenção automática de IPTU para aposentados e pensionistas, extensão do prazo de pedidos de revisão, e prorrogação da validade de certidões estão entre as determinações da Sefa para reduzir o contato físico e a aglomeração nas repartições públicas, para aumentar a segurança dos servidores e da população.
Veja as medidas adotadas mediante decreto publicado pelo prefeito Audifax Barcelos:
- Isenção do IPTU para aposentados e pensionistas
Excepcionalmente para o exercício de 2020, os aposentados e pensionistas que tiveram os pedidos de isenção deferidos em 2019 terão suas isenções renovadas automaticamente para 2020, sem necessidade de ir à Prefeitura requerer nova isenção.
Para os que foram incluídos na categoria neste ano e que precisam fazer a primeira requisição, o prazo para o pedido de isenção foi prorrogado até 30 de junho de 2020.
- Revisão do IPTU
Também foi estendido o prazo dos pedidos de revisão do IPTU. Quem identificar alguma inconsistência no carnê poderá solicitar a revisão até o dia 30 de junho de 2020.
- Validade de certidões prorrogadas
A Certidão Negativa de Débito (CND) e a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPD/EM), já emitidas e com prazo de vencimento que expire nos próximos 30 dias, terão a validade automaticamente prorrogada por mais sessenta dias, contados do vencimento da mesma.