Serra vai renovar licenças ambientais automaticamente

O ato normativo foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Município

Serra vai renovar licenças ambientais automaticamente


Texto: Leonardo Quarto - Foto: Reprodução/Pixabay

A Prefeitura Municipal da Serra, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, passará, a partir desta terça (2), a renovar automaticamente as licenças ambientais dos entes que fizerem a solicitação com 120 dias de antecedência. O ato normativo foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Município. 

As licenças poderão ser expedidas por processo físico ou eletrônico quando disponível e o prazo para a emissão de licenças será de até 30 dias úteis após a entrada do requerimento na prefeitura. 

Após o requerimento formal do empreendedor, as licenças serão expedidas pela secretaria mediante requerimento da pessoa física ou os representantes legais, além de seus procuradores, limitando-se àqueles devidamente registrados nos autos do processo.

No pedido, é preciso incluir Relatório Descritivo e Fotográfico do cumprimento das condicionantes assinado pelo responsável técnico ou representante legal, bem como comprovante de pagamento das taxas e publicação do pedido de renovação em jornal de grande circulação e Diário Oficial.

É obrigatório também manter todas as características da atividade inicialmente licenciada, ou seja, salvo quando já previamente avaliado e autorizado pela secretaria a realização de mudanças no decorrer da vigência da Licença anterior.

Caso o empreendimento não atenda a qualquer dos quesitos dispostos na Normativa, o empreendimento estará sujeito ao procedimento comum de licenciamento. 

A Secretaria poderá também, a qualquer tempo, definir nova listagem de condicionantes alterando ou incluindo novas obrigações. 

O secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Serra, Claudio Denicoli, relatou que não foram poupados esforços para reduzir a burocracia que impedia a renovação automática das licenças.

“Estamos cumprindo literalmente o que determina a Lei Complementar Federal 140, sem burocracia”, disse.