Serra sanciona lei que garante a mulheres amamentar durante provas de concursos

Direito é assegurado para mães com filhos de até 6 meses de idade

Serra sanciona lei que garante a mulheres amamentar durante provas de concursos


Texto: Elisa Rangel/Secom - Foto: Freepik

Mulheres lactantes têm agora direito garantido por lei de amamentar seus filhos durante provas para concursos e seleções públicas da Prefeitura da Serra.

A Lei Municipal Nº 5.553, que garante esse direito, foi sancionada no último dia 18 de agosto pelo prefeito Sergio Vidigal e publicada no Diário Oficial do município na terça-feira, dia 23. Entra em vigor a partir de 30 dias da data da publicação.

De acordo com a lei, “é assegurado às mães o direito de amamentarem seus filhos de até 6 meses de idade durante a realização de qualquer etapa avaliatória de concursos e seleções públicas na Administração Pública Direta e Indireta do Município da Serra”.

A mulher deverá apresentar a certidão de nascimento do filho no momento de realização da prova ou de outra etapa avaliativa. E o tempo gasto com a amamentação será compensado na prova ou na avaliação pelo mesmo período.

Pela lei sancionada, todos os editais deverão contemplar o direito à amamentação, mas se isso não tiver no texto as mulheres devem solicitar por escrito o direito de aleitamento no momento da inscrição no concurso ou na seleção.

Uma condição imposta pela lei é que a mãe indique um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela guarda da criança durante o período necessário. Esse acompanhante vai ficar em uma sala reservada com a criança enquanto a mãe estiver realizando a prova/seleção.

A mulher terá direito de amamentar o filho por até 30 minutos a cada intervalo de duas horas, ou conforme recomendação médica devidamente “fundamentada e assinada por profissional habilitado”. Um fiscal da prova vai acompanhar a mãe nesse período.

O texto foi proposto e aprovado pela Câmara de Vereadores, tendo como base a Lei Federal 13.872, de 2019. Desde que a lei federal entrou em vigor, os editais de concursos e seleções da Prefeitura da Serra já vinham garantindo o tempo da amamentação para as mulheres, mas a prática não estava regulamentada.

“Agora, com a sanção da lei municipal, passa a ser direito legal e é uma conquista a mais para as mulheres. O período da amamentação é fundamental para a criança e as mulheres precisam ter a tranquilidade para cuidar de seus filhos, inclusive quando estão em um processo seletivo”, declarou a secretária de Administração e Recursos Humanos da Serra, Dayse Maria Oslegher Lemos.