Composição e Finalidade

CMES é composto por:

  •     Um representante de professor em docência da rede municipal de ensino, eleito pela categoria, em assembléia convocada pela entidade de classe do Magistério Público;
  •     Um representante de professor em docência da rede estadual de ensino, no município, eleito pela categoria, em assembléia convocada pela entidade de classe do Magistério Público;
  •     Um representante de professor em especialidade pedagógica da rede municipal de ensino, eleito pela categoria, em assembléia convocada pela entidade de classe do Magistério Público;
  •     Um representante de professor em especialidade pedagógica da rede estadual de ensino, no município, eleito pela categoria, em assembléia convocada pela entidade de classe do Magistério Público;
  •     Um representante de pais de alunos das escolas da rede municipal de ensino;
  •     Um representante de pais de alunos das escolas da rede estadual de ensino, no município;
  •     Um representante estudantil maior de 16 (dezesseis) anos das escolas da rede municipal de ensino;
  •     Um representante estudantil maior de 16 (dezesseis) anos das escolas da rede estadual de ensino no município;
  •     Um representante das associações de moradores do município indicado pela Federação das Associações de Moradores do Município da Serra - FAMS;
  •     Um representante dos Conselhos de Escola ou similar, dentre os organizados, junto às unidades escolares da rede municipal de ensino - UCES;
  •     Um representante dos estabelecimentos particulares de ensino com sede no município - SINEPE;
  •     Um representante da entidade de classe do magistério da rede particular de ensino que atue no município - SINPRO;
  •     Quatro representantes do magistério de livre escolha do Prefeito Municipal de Serra.

Os representantes acima mencionados e seus respectivos suplentes são eleitos pelo voto direto dos membros de suas respectivas entidades, após cumprimento legal convocatório de assembléias específicas para este fim, e a eles é permitida a reeleição por uma vez consecutiva. Observação: Os representantes do magistério de livre escolha do Prefeito Municipal de Serra também podem ser conduzidos por uma vez consecutiva.

Conselho Municipal de Educação de Serra - CMES nos termos do art. 208 da Lei Orgânica do Município de Serra, do art. 2º da Lei Municipal nº 1647/92, tem por finalidade, planejar, orientar e disciplinar as atividades do ensino público exercendo as funções normativas, deliberativas e consultivas na esfera de sua competência.