DICAS DO PROCON

Os idosos, os estudantes, os professores, os doadores de sangue e os jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, têm direito à meia entrada em teatros, cinemas, estádios, quadras esportivas, circos, clubes e em qualquer outra área de cultura, esporte e lazer, mediante a apresentação de documento de identidade.

Os alimentos em geral, produtos de limpeza e outros bens não duráveis possuem garantia de 30 (trinta) dias, mediante a comprovação da compra por meio de Nota Fiscal.

Os produtos duráveis, tais como, carro, joias, celulares, móveis e outros, mesmo sem o certificado de garantia, possuem garantia legal de 90 (noventa) dias a contar da sua aquisição.

 Os produtos vendidos fora do estabelecimento comercial, como os adquiridos por telefone, internet, reembolso postal e outros, podem ser devolvidos, com a restituição do valor pago, no prazo de 07 (sete) dias a contar da efetiva entrega.

 Nenhum consumidor é obrigado a pagar os 10% de gorjeta, pois este pagamento é opcional.

Nos estabelecimentos de shows e similares (boates, etc.), a consumação mínima não pode ser cobrada, pois a venda casada é proibida.

Todo produto comercializado deve apresentar preço visível e ostensivo, bem como a especificação de sua forma de pagamento, inclusive nas compras que envolvam parcelamento.

Todos os produtos (alimentícios, de higiene pessoal, de limpeza, remédios, etc.) devem apresentar data de validade (é importante observar que, em determinadas promoções, as datas de validades estão bem próximas de vencer) .

O comerciante não pode impor limites quantitativos aos consumidores sem justa causa, ou seja, não deve, por exemplo, negar-se a vender mais que 03 caixas de leite por pessoa sem uma justa causa.

É proibida a exigência de cheque caução em hospitais e clínicas médicas.

Caso um produto de consumo durável ou não durável apresentar qualquer espécie de vício, deve o consumidor encaminha-lo à Assistência Técnica, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, para efetuar o reparo, conforme o artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei nº 8.078/1990).

A garantia estendida não é obrigatória. Trata-se de um seguro. Portanto, o consumidor não é obrigado a contratá-la. Isso deve ser informado ao consumidor de maneira clara e objetiva no ato da compra do produto. De acordo com  Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei nº 8.078/1990), o condicionamento da compra do produto à contratação da garantia estendida corresponde à venda casada e é considerada irregular e abusiva.

O consumidor deve acompanhar e conferir o extrato da sua conta bancária com frequência e entrar em contato com o banco quando verificar qualquer acréscimo ou desconto na conta, tendo em vista o crescente aumento de reclamações a respeito de cobranças indevidas e de serviços não solicitados, como empréstimos consignados sem a solicitação do consumidor. Essa prática viola não apenas o direito à livre escolha do consumidor, como também compromete e coloca em risco a sua economia, correspondendo a uma infração gravíssima ao Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei nº 8.078/1990).