Perguntas Frequentes à Ouvidoria
Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria-Geral da Serra?
Qualquer cidadão pode dirigir-se à Ouvidoria-Geral da Serra para apresentar sua manifestação, não sendo necessária a presença de advogado ou procurador constituído para a sua formalização.
Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria-Geral da Serra?
Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
Solicitação: a requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
Denúncias comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Preciso me identificar?
Você pode fazer uma manifestação anônima ou identificada. A identificação permite que a Ouvidoria-Geral da Serra entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. A não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
Quais informações devem constar na manifestação?
A Ouvidoria-Geral da Serra não exige que o cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:
- Nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que facilite o contato da Ouvidoria-Geral da Serra com o cidadão;
- Indicação das informações que deseja que a Ouvidoria-Geral da Serra mantenha sob sigilo;
- Identidade do órgão, unidade, entidade e servidor(es) ou equiparados do Poder Executivo Municipal envolvidos, se for o caso;
- Como foi ou tem possibilidade de ser afetado;
- Os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
- Caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
- Quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;
- Indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e
- Quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).
Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.
Como a Ouvidoria-Geral da Serra pode me ajudar?
A Ouvidoria-Geral da Serra atuará para identificar o interesse objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. Via de regra, a manifestação será encaminhada à Ouvidoria do órgão ou entidade no (a) qual ocorreram os fatos, a qual produzirá resposta específica ao cidadão.