Idosos e pessoas com deficiência têm direito a estacionamento especial. Saiba como obter

É importante destacar que o cartão para pessoas com deficiência tem validade de cinco anos. Após esse prazo é necessário apresentar um novo laudo médico e solicitar a renovação do direito

Idosos e pessoas com deficiência têm direito a estacionamento especial. Saiba como obter


Texto: Marcos Sacramento

A Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria de Defesa Social, oferece gratuitamente a idosos e deficientes físicos o cartão para estacionamento especial. O cadastramento dos usuários e a entrega do documento são feitos pela Guarda de Trânsito do município.

Para obter o documento, o morador deve comparecer a uma das unidades do Protocolo Geral da Serra, localizadas no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe; e na sede administrativa da Prefeitura, em Serra-Sede.

Nesses locais, deve apresentar o documento de identificação (carteira de identidade, de trabalho ou de habilitação), comprovante de residência e laudo médico com CID (para as pessoas com deficiência física).

Depois de dar entrada com os documentos, o morador deve comparecer à sede da Guarda de Trânsito, no Parque da Cidade, para pegar o cartão, que fica pronto em uma semana, aproximadamente.

Segundo o Estatuto do Idoso, pessoas com 60 anos ou mais têm direito a vagas de estacionamento especial. Tanto no caso dos idosos ou dos deficientes físicos é possível requerer o cartão mesmo sem possuir veículo, pois o documento é vinculado ao usuário.  Dessa forma, pode ser utilizado em qualquer veículo, desde que esteja transportando o titular do cartão.

É importante destacar que o cartão para pessoas com deficiência tem validade de cinco anos. Após esse prazo é necessário apresentar um novo laudo médico e solicitar a renovação do direito.

Cegueira, surdez e deficiência temporária

Ao contrário do que algumas pessoas acham, o estacionamento especial não é apenas para pessoas amputadas, com paraplegia ou tetraplegia. Pessoas com deficiência mental, visual e auditiva também têm direito a usar o cartão.

O direito, inclusive, vale para quem está com a mobilidade reduzida temporariamente, devido a lesões provocadas por acidentes ou enfermidades. Nesse caso, o laudo médico deve conter o período estimado em que a pessoa ficará com os movimentos comprometidos.

Esse prazo indicará o tempo de validade do cartão de estacionamento.