Consumidor deve ficar de olho nas "mentiras" do comércio

O Procon da Serra listou algumas situações que podem gerar dúvidas e alerta para que o consumidor não caia nessas "mentirinhas"

Consumidor deve ficar de olho nas "mentiras" do comércio


Texto: Samantha Dias - Foto: Divulgação

Em todo 1º de abril, conhecido como o “Dia da Mentira”, as pegadinhas são reinventadas e muita gente cai nas mentiras que são contadas. Nas relações familiares, entre amigos ou no ambiente de trabalho, a maioria das brincadeiras são toleráveis e, em pouco tempo, a verdade logo é revelada, sem causar problemas.

Nas relações de consumo também existem muitas pegadinhas que podem prejudicar tanto o comerciante quanto o consumidor. O consumidor deve ficar atento a diversas práticas que, mesmo sendo adotadas com frequência, na verdade, não são garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, mesmo para ele, existem “falsos direitos” que são difundidos.

Por isso, aproveitando a data de hoje, o Procon da Serra listou algumas situações frequentes que podem gerar dúvidas e alerta para que o consumidor não caia nessas “mentirinhas”.

O diretor do Procon da Serra, Sérgio Meneghelli, disse que embora o Código de Defesa do Consumidor resguarde os direitos, o consumidor deve conhecê-los e saber aplicá-los. Também chamou a atenção para as relações de consumo entre pessoas físicas.

“É importante ter atenção ao comprar produtos de pessoa física, pois nesse caso é mais difícil o Procon garantir os direitos do consumidor, uma vez que os processos administrativos são mais efetivos contra pessoa jurídica”, disse Sérgio.

 

As pegadinhas para o consumidor:

  • A troca de produtos vale para qualquer situação – MENTIRA

Vale apenas quando há defeito. Por isso, se vai presentear alguém, é sempre bom negociar com o lojista para garantir troca caso a cor não agrade ou o tamanho seja inadequado.

  • Em caso de defeito, a troca é imediata – MENTIRA

Depois que o produto saiu da loja, em caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reparo. Só depois disso, se o prazo de conserto não for cumprido ou o defeito persistir, é possível trocar por um novo produto ou pedir o dinheiro de volta. Algumas lojas, por liberalidade, fixam um prazo para troca no próprio estabelecimento, em caso de problemas.

  • Toda compra tem direito ao prazo de arrependimento – MENTIRA

O prazo de arrependimento da compra, de sete dias, não vale em qualquer situação. Só é válido para compra feita fora do estabelecimento, ou seja, pela internet, a domicílio ou pelo telefone, quando não é possível ver o produto de perto.

  • O estabelecimento deve oferecer várias formas de pagamento – MENTIRA

O estabelecimento não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas essa informação deve constar em destaque no estabelecimento.

  • Uma conta paga indevidamente tem ressarcimento em dobro do valor total – MENTIRA

A devolução em dobro quando há cobrança indevida não é em relação ao valor total pago, mas sim em relação à diferença paga a mais.

  • Uma dívida antiga expira – MENTIRA

Há quem ache que a dívida expirou por ser antiga e que o nome não irá aparecer mais no Serasa ou SPC.No cadastro de inadimplentes, a dívida pode constar por cinco anos, mas o débito pode ser cobrado normalmente em qualquer época.

  • Tenho direito a todo tipo de tratamento pelo plano de saúde – MENTIRA

Por ter plano de saúde, há consumidor que acha ter direito a todo tipo de tratamento, mas é preciso ver a cobertura do contrato e o rol de procedimentos obrigatórios fixado pela Agência Nacional de Saúde.

  • Posso consertar eletrodomésticos e vou ser ressarcido - MENTIRA

Quando há danos a eletrodomésticos por oscilação da energia em decorrência de temporais, não adianta mandar consertar os equipamentos e achar que depois terá ressarcimento da empresa de energia. Para garantir o direito é preciso fazer vários orçamentos e aguardar a aprovação da concessionária de energia após formalizar o pedido de ressarcimento. Ou seja, é preciso tempo e paciência.

  • Quando há dois preços no mesmo produto, vale o menor - DEPENDE

Quando ficar claro que houve falha na exposição do valor e não má fé, não fica valendo o menor preço. O consumidor pode não ter direito de adquirir uma TV por R$ 5, por exemplo.