Prefeitura prepara cartilha para os servidores sobre regras em período eleitoral

Prefeitura prepara cartilha para os servidores sobre regras em período eleitoral

Prefeitura prepara cartilha para os servidores sobre regras em período eleitoral


Texto: por Rafael Ferraz

No período de 7 de julho a 7 de outubro, os servidores precisam ficar atentos para não infringir leis eleitorais. Para informar sobre o que pode e o que não pode, a Procuradoria Geral do Município (Proger) preparou uma cartilha informativa, que será entregue a todos os servidores.

O descumprimento das normas eleitorais pode sujeitar o agente público a diversas penalidades, no plano funcional (processo administrativo disciplinar, se a infração ofender o Estatuto do Servidor); no campo eleitoral (se o servidor for candidato); e no âmbito criminal.

O Procurador Geral do Município da Serra, Vitor Soares, afirma que nesse ano eleitoral, a legislação precisa ser cumprida, para que o pleito seja justo.

Confira algumas ações impedidas:

  • Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração municipal direta ou indireta, ressalvada a realização de convenção partidária.
  • Utilizar em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material da administração pública. Essas vedações compreendem, dentre outros atos, a utilização de material de trabalho do servidor (canetas, papel, computador, cartão de visita), impedindo que a vida funcional facilite a candidatura.
  • Permitir que as pessoas físicas ou jurídicas usem bens públicos em proveito próprio;
  • Em ano eleitoral, fazer o uso promocional em favor do candidato ou partido da distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social (merenda e material escolar, comida, roupas, agasalhos, remédios, consultas médicas e dentárias etc.).
  • Ceder instalações para cursos ministrados por candidatos.
  • Utilizar linhas de telefones fixa e móvel para fins de campanha eleitoral.
  • Utilizar correio eletrônico (notes e expresso) para fins de campanha eleitoral.
  • Ceder servidor público ou utilizar seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, exceto se estiver licenciado.
  • Distribuir ?santinhos?, camisas ou outros matérias referentes a candidatos nas repartições públicas durante o horário de expediente.
  • Usar vestimenta, adesivos ou broches que identifiquem candidatos que possuam cunho eleitoral durante o expediente e quando estiverem nas repartições do Município.
  • Utilizar veículo público (ou alugado pelo Município) para transportar material de campanha.

Para acessar a cartilha completa, com números de lei e sanções, é só baixar o arquivo que está em anexo nesta matéria.