Procuradoria Geral do Município
Procuradoria Geral do Município
Texto: por Prefeitura Municipal da Serra
Secretário(a) | Vitor Silvares |
proger@serra.es.gov.br | |
Telefone | (27)3291-2067 |
Hr. Atendimento | 09h00 às 17h00 |
Endereço | Rua Campinho, 66, 4º andar anexo, Serra/ES - Caçaroca - SERRA/ES - CEP : 29176-439 |
O que fazemos?
A Procuradoria Geral do Município (Proger) prepara, em regime de urgência, as informações a serem prestadas em mandados de segurança, impetrado contra atos de autoridades da administração direta do município.
Também promove o exame de ordens e sentenças judiciais e orienta o prefeito, os secretários e as demais autoridades. É sua função propor ação civil pública e zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes.
É ainda seu dever aprovar previamente as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, oneroso ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados por quaisquer órgãos ou entidades municipais.
acesse abaixo à versão online do Organograma