Procuradoria Geral do Município

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Texto: por Prefeitura Municipal da Serra

Secretário(a) Vitor Silvares
E-mail proger@serra.es.gov.br
Telefone (27)3291-2067
Hr. Atendimento 09h00 às 17h00
Endereço Rua Campinho, 66, 4º andar anexo, Serra/ES - Caçaroca - SERRA/ES - CEP : 29176-439

O que fazemos?

A Procuradoria Geral do Município (Proger) prepara, em regime de urgência, as informações a serem prestadas em mandados de segurança, impetrado contra atos de autoridades da administração direta do município.

 

Também promove o exame de ordens e sentenças judiciais e orienta o prefeito, os secretários e as demais autoridades. É sua função propor ação civil pública e zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes.

 

É ainda seu dever aprovar previamente as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, oneroso ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados por quaisquer órgãos ou entidades municipais.

 

 

 

acesse abaixo à versão online do Organograma

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