CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - CMJ
Forma de criação: Lei nº 2919/2005
Instituído pela Lei Municipal Nº 2.919, de 21 de dezembro de 2005, o Conselho Municipal da Juventude - CMJ, é um órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir), e tem como a finalidade estudar, elaborar, analisar, aprovar e propor políticas que permitam a integração e a participação da juventude no processo social, ambiental, econômico, político e cultural do Município da Serra.
Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, programas e projetos relativos à juventude, bem com colaborar com a administração municipal na formulação e implementação de políticas públicas para o atendimento às necessidades da juventude estão entre as competências do Conselho Municipal da Juventude - CMJ.
Compõe ao Conselho da Juventude, dezesseis membros efetivos e dezesseis suplentes com seis representantes do poder executivo municipal, a saber: Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir; Secretaria de Turismo Cultura, Esporte e Lazer - Setur; Secretaria de Educação - Sedu; Secretaria de Saúde - Sesa; Secretaria de Assistência Social - Semas e Secretaria de Defesa Social - Sedes; um representante do poder legislativo municipal e nove representantes da Sociedade Civil Organizada.
Contatos CMJ
Telefones: (27) 3291-2445
- E-mail: cmjserra@gmail.com e juventude@serra.es.gov.br
- Instagram : @cmjserra
Divulgação do Resultado do Edital - Centro Municipal das Juventudes - CMJ