Conselho de Alimentação Escolar
O Conselho de Alimentação Escolar – CAE/Serra é responsável pelo controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, isto é, por acompanhar a aquisição dos produtos, a qualidade da alimentação ofertada às crianças/estudantes matriculados/as nas escolas da Rede Municipal de Ensino e da Serra e conveniadas, o que inclui as condições higiênico-sanitárias em que os alimentos são armazenados, preparados e servidos, a distribuição e o consumo, a execução financeira e a tarefa de avaliação da prestação de contas das Entidades Executoras – EEx (SIGPC ONLINE), e emissão do Parecer Conclusivo (SIGECON Online) junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
A constituição do CAE pelos Estados, Municípios e Distrito Federal passou a ser exigida no Brasil desde 1994, ano que iniciou o processo de descentralização dos recursos para a execução do PNAE. No município, o CAE/Serra foi criado pelo Decreto Nº 232, de 30 de agosto de 2000.
Com base na legislação vigente o CAE/Serra se compõe por: um/a representante do poder executivo; dois/duas representantes das entidades de trabalhadores/as da educação e discentes; dois/duas representantes de pais de crianças/estudantes; e dois/duas representantes das entidades civis organizadas. Cada membro titular deve ter um/a suplente do mesmo segmento. A duração do mandato dos/as representantes no CAE é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado.
O CAE é tão fundamental para a execução do PNAE que caso o Município, Estado ou Distrito Federal faça a opção por não constituí-lo, não sanar suas pendências e/ou não apresentar a prestação de contas referente ao recurso recebido, o FNDE poderá suspender o repasse dos recursos do referido Programa.
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COMPOSIÇÃO CAE: MANDATO 2021-2025