Defeso do caranguejo-uçá: proibida comercialização do crustáceo

O defeso vai até 30 de novembro, para machos, e segue até 31 de dezembro para as fêmeas

Defeso do caranguejo-uçá: proibida comercialização do crustáceo


Texto: Grazieli Esposti - Foto: Secom

No último domingo (1º) começou o período do defeso do caranguejo-uçá, época em que ficam proibidas a captura e a comercialização do crustáceo. O defeso vai até 30 de novembro, para machos, e segue até 31 de dezembro para as fêmeas.

Também ficam vetados a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento e o armazenamento da espécie.

A “andada” é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.

Para contribuir com o respeito a este período, a Fiscalização de Meio Ambiente vai atuar no município. Quem for flagrado desobedecendo o defeso do caranguejo-uçá poderá ser punido com até três anos de prisão.

Os infratores às regras estarão sujeitos às penalidades e às sanções previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

A população pode contribuir com os trabalhos dos fiscais, denunciando a quebra do defeso por meio dos seguintes telefones:

- Fiscalização Ambiental: (27) 99951-2321

- Educação Ambiental: (27) 3291-2400

- Também é possível denunciar pelo aplicativo Colab na categoria “Defeso Caranguejo”. 

Link a seguira: https://qrfacil.me/QOe2EhWT