Programa Serra Atleta: inscreva-se até o dia 11 de fevereiro 

Em 2026 serão contemplados 135 atletas serranos com bolsas estaduais, nacionais e internacionais

Programa Serra Atleta: inscreva-se até o dia 11 de fevereiro 


Texto: Roberta Pelissari - Foto: Divulgação

Atenção, esportistas serranos! Estão abertas até o dia 11 de fevereiro as inscrições para o Programa Serra Atleta. O cadastro deve ser realizado na página oficial do programa, por meio do link: http://cadastroatleta.serra.es.gov.br/.

O Edital 2026 da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte foi publicado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (Setur) no Diário Oficial da Serra do dia 12 deste mês.

O Programa Serra Atleta contempla atletas e paratletas serranos que representam o município em competições locais, estaduais, nacionais e internacionais. Em 2025, 127 atletas foram beneficiados pela iniciativa.

Vagas
Ao todo, serão ofertadas 135 vagas, distribuídas da seguinte forma: 80 vagas para a Bolsa Estadual, com valor mensal de R$ 500,00; 40 vagas para a Bolsa Nacional, no valor mensal de R$ 1.000,00; e 15 vagas para a Bolsa Internacional, com valor mensal de R$ 2.000,00. O principal objetivo da Lei é incentivar os atletas serranos e criar um ambiente favorável ao desenvolvimento do esporte no município.

Requisitos
Além da documentação geral prevista no Edital, os atletas devem apresentar documentação específica conforme a categoria pretendida.

Na categoria Estadual, é exigida uma declaração da Federação Estadual da modalidade, contendo número de registro e data de filiação, posição no ranking estadual e comprovação de conquista de primeira, segunda ou terceira colocação na competição máxima da temporada estadual.

Nas categorias Nacional e Internacional, os atletas devem solicitar à Confederação os mesmos documentos, com a diferença de que deverão constar a posição no ranking nacional ou internacional e a conquista de primeira, segunda ou terceira colocação na competição máxima da respectiva temporada.

Em todas as categorias, a entidade responsável deverá declarar que o atleta não sofreu penalidades impostas por Tribunais de Justiça Desportiva.