Serra cumpre exigências na Educação e é contemplada com recursos do MEC

Município está entre os três da Grande Vitória que comprovou melhorias no aprendizado dos estudantes e redução de desigualdades educacionais

Serra cumpre exigências na Educação e é contemplada com recursos do MEC


Texto: Marcelo Pereira - Foto: Marcelo Pereira

A Serra comprovou melhoria nos indicadores de atendimento, de aprendizagem das crianças e redução das desigualdades educacionais e, com isso, receberá complementação de recursos do Governo Federal para continuar investindo em Educação. 

O  VAAR (Valor Aluno/Ano por Resultado) é concedido aos municípios via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), após a rede municipal alcançar critérios de desempenho e gestão escolares previstos pelo Ministério da Educação (MEC). 

Dos 78 municípios do Espírito Santo, apenas 31 conseguiram comprovar que melhoraram os índices de aprendizagem, bem como atender outras condicionalidades.  Da região metropolitana da Grande Vitória, apenas três municípios conseguiram comprovar os requisitos, sendo a Serra um deles.

Este é o segundo ano de distribuição dos recursos complementares para municípios que alcançam bons resultados. O município foi avaliado por seu desempenho ao final do ano de 2023, quando a rede municipal de ensino contava com 66.657 alunos.

Ainda nos últimos dias de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial n.º 6, de 28/12/2023, que consagrou o munícipio como contemplado no VAAR.

O que é o VAAR?

É uma transferência adicional da União aos Estados e municípios de acordo com o cumprimento de condicionalidades relativas à política educacional e ao avanço de indicadores de aprendizagem e atendimento escolar. 

O município fica apto a receber se atender aos seguintes critérios:
- Gestor da escola (diretor) ser escolhido por critérios técnicos de mérito e desempenho ou pela comunidade escolar;
- Participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar nas avaliações do sistema nacional de avaliação da educação básica;
- Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
- Regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;
- Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular.