Dia das Mães: confira dicas do Procon Serra para realizar uma compra segura
É preciso ficar atento aos valores mostrados nas etiquetas dos produtos
Texto: Secom
- Foto: Divulgação
O Dia das Mães será comemorado no próximo domingo (12). Para orientar os consumidores a fazerem uma compra segura e evitar dor de cabeça, o Procon Serra elaborou um guia com algumas recomendações. .
As questões a serem observadas pelos consumidores incluem atenção à segurança dos sites de compra, exigência de comprovantes de entrega e verificação do estado da mercadoria na entrega, entre outras.
O Procon Serra orienta, também, a respeito do consumo em bares e restaurantes, principalmente em questões referentes à cobrança de couvert artístico e de multas em casa de perda de comanda.
Confira as dicas do Procon Serra para os Dias das Mães:
- Exija sempre a nota fiscal, pois comprova a relação de consumo e é a garantia nos caso de trocas ou ressarcimentos devido a problemas que possam ocorrer.
- Atenção aos preços e formas de pagamento. Produtos em exposição devem apresentar seus preços de forma clara. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o preço total à vista, total parcelado e o valor das parcelas.
Atenção para as trocas: o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos e 90 dias para os duráveis, como calçados, roupas e bolsas. Porém, as lojas não são obrigadas a efetuar a troca de produtos sem defeitos. Neste caso, o estabelecimento comercial só é obrigado a trocar o produto caso tenha se comprometido por escrito no momento da compra, seja na etiqueta, na nota fiscal ou em documento que informe as condições para troca.
- Nas compras realizadas pela internet, atenção à segurança dos sites. É importante pesquisar a idoneidade da empresa e antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observar se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo).
- Ainda nas compras on-line, observe se o prazo de entrega e se há cobrança de frete ou de outras taxas. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, no caso de compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou por catálogos. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
-No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando, assim, o não recebimento.
- Em restaurantes com música ao vivo que cobram por couvert artístico, é obrigatório informar o consumidor a respeito desta cobrança.
- Bares e restaurantes não podem cobrar multas pela perda da comanda. O Código de Defesa do Consumidor considera que a responsabilidade pelo controle do consumo deve ser do estabelecimento.
- O consumidor não é obrigado a pagar a taxa de serviço (os famosos 10%), tendo em vista que esta deve ser opcional aos consumidores. Assim, o estabelecimento é obrigado a informar, de forma clara, que o pagamento desta taxa é opcional.