Ciampe orienta sobre diferenças entre declaração do MEI e Imposto de Renda
Atendimentos aumentam neste período e serviço gratuito ajuda empreendedores a manter CPF e CNPJ regularizados
Texto: Eduardo Barreto
- Foto: Freepik
Com a aproximação dos prazos de entrega das declarações obrigatórias, cresce a procura por atendimento no Centro Integrado de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Ciampe). A dúvida mais comum entre os empreendedores é entender a diferença entre a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) e a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
As duas declarações têm finalidades distintas e são obrigatórias em situações específicas. A DASN-SIMEI está vinculada ao CNPJ e deve ser entregue por todos os microempreendedores individuais (MEIs), mesmo que não tenham registrado faturamento. Nela, o empreendedor informa o total bruto recebido pela empresa no ano anterior. O prazo de envio vai até 31 de maio, e o Ciampe oferece orientação e envio gratuito desse serviço.
Já a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) está vinculada ao CPF e tem como objetivo informar os rendimentos da pessoa física e a evolução patrimonial. Em 2026, deve declarar quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, entre outros critérios. O prazo segue até 29 de maio.
Na prática, a diferença é simples: a DASN-SIMEI comprova o faturamento da empresa, enquanto a DIRPF comprova a renda da pessoa física.
No caso do MEI, nem todo o faturamento é considerado renda pessoal. Parte desse valor pode ser isenta, enquanto os valores retirados como pró-labore são tributáveis.
A secretária de Desenvolvimento Econômico, Márcia Lamas, reforça a importância da orientação. “Nosso objetivo é garantir que o empreendedor tenha acesso à informação correta e consiga manter seu CNPJ e CPF regularizados. Por meio do aplicativo Ciampe Serra Virtual, disponibilizamos tutoriais e acesso direto ao serviço de Declaração Anual. Também é possível tirar dúvidas pelo chat, diretamente com a equipe, evitando problemas futuros”, destacou.
Após baixar o aplicativo e realizar o cadastro (Pessoa Física e Jurídica), o usuário deve acessar o ícone de ajuda, identificado por um ponto de interrogação (?) no canto superior direito da tela, para entrar na Central de Ajuda.
Fique atento
O não envio das declarações dentro do prazo pode gerar multa e deixar o CPF ou o CNPJ com pendências. A recomendação é não deixar para a última hora.