Moradores de Alterosas já podem se cadastrar para vaga em nova creche de tempo integral

Cadastro de interesse para vagas no Cmei Sonho Dourado será realizado nestas terça (5) e quarta (6)

Moradores de Alterosas já podem se cadastrar para vaga em nova creche de tempo integral


Texto: Elton Lyrio - Foto: Dayana Souza/Arquivo

Moradores do bairro Alterosas poderão fazer, nestas terça (5) e quarta-feira (6), o cadastro de solicitação de vagas para o novo Centro Municipal de Educação Infantil de Tempo Integral (Cmei TI) Sonho Dourado. O atendimento acontecerá das 8h às 16h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Maria Anselmo, que fica no mesmo bairro. O cadastro é destinado a crianças que nasceram de 1º/4/2019 a 31/3/2024.

Para fazer o cadastro, é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança, CPF dos pais ou responsável legal e comprovante de residência atualizado. Há ainda outras documentações necessárias em alguns casos específicos (confira a lista completa no final da matéria). 

O cadastro de solicitação de vaga é o momento em que os pais ou responsáveis manifestam o interesse de que as crianças sejam matriculadas na unidade. Posteriormente, as famílias serão novamente convocadas para efetivar a matrícula, segundo os critérios da portaria de matrículas em vigor (Portaria N nº 012/2024). 

O Cmei TI Sonho Dourado será inaugurado em breve, ampliando a oferta de educação infantil para as famílias da região. 

Confira a lista completa de documentos:
- Certidão de nascimento da criança;
- CPF dos pais ou responsável legal pela criança (obrigatória a apresentação de pelo menos um CPF);
- CPF da criança (obrigatório);
- Comprovante de residência atualizado (até 3 meses antes da efetivação da matrícula) – preferencialmente a fatura de energia elétrica, caso não seja o titular do documento, deverá apresentar, o contrato de locação ou declaração do responsável pelo imóvel que comprove morar no local ou declaração de residência da Associação de Moradores do bairro juntamente com o comprovante de residência.
- Laudo médico para as crianças público-alvo da Educação Especial;
- Medida protetiva deferida pela autoridade competente, no caso de criança sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e/ou familiar;
- Crianças que os pais ou responsável legal sejam pessoas com deficiência ou tenham idade igual ou superior a 60 anos deverão apresentar documento que comprove a idade e/ou deficiência.