Procon Serra orienta a respeito de trocas de presentes e mercadorias

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a obrigatoriedade é apenas para os casos de defeitos ou vícios de fabricação

Procon Serra orienta a respeito de trocas de presentes e mercadorias


Texto: Marcos Sacramento - Foto: Edson Reis/Secom-PMS

Depois das compras do Natal, começa outro movimento nos centros de comércio: o das trocas de presentes. O que muita gente não sabe é que os estabelecimentos não são obrigados a efetuar trocas de mercadorias sem defeitos. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a obrigatoriedade é apenas para os casos de defeitos ou vícios de fabricação. Existe ainda a possibilidade de devolução do produto pela simples desistência da compra, o chamado “direito de arrependimento”, mas essa possibilidade é válida apenas para compras realizadas pela internet, fora das lojas físicas. 

No caso da troca de presentes, a prática, embora corriqueira, não é prevista em lei. Por conta disso, a diretora do Procon Serra, Janaína Ferreira, orienta os consumidores a se informarem a respeito da possibilidade de trocas no momento da compra. 

“Entre as informações, estão os prazos para as trocas e exigências como apresentação de notas ou presença de lacres e etiquetas nos produtos”, explica a diretora. 

Caso o consumidor se sinta lesado após comprar algum produto ou contratar um serviço, pode entrar em contato com o Procon Serra, agendando um atendimento por meio do link http://agendamento.serra.es.gov.br/. Em caso de dúvidas, ou denúncias, consumidor pode ligar para o telefone (27) 98128-8533.