Multas de Trânsito: Informações gerais e Formulários

 

SAIBA COMO RECORRER

 

Todo motorista pode recorrer da aplicação de multa de trânsito, em três fases:

  • 1ª fase - Os recursos são chamados Defesa de Autuação (antiga Defesa Prévia);

  • 2ª fase - Recurso da Infração de Notificação de Penalidade na Junta de Recurso de Infrações de Trânsito (Jari);

  • 3ª fase - Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

 

1ª Fase - Defesa da Autuação

Serão analisadas apenas as consistências e as regularidades do Auto de Infração. A defesa deve ser apresentada à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação de Autuação recebida. Se for constatado algum erro de forma no Auto de Infração, haverá o seu cancelamento e o da penalidade. Caso contrário, será emitida a Notificação da Penalidade.

 

  • Apresentação do Condutor

Se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração no trânsito, ele deve, ao receber a Notificação da Autuação, fazer a indicação do condutor: preencher o campo da Notificação da Autuação; anexar cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e protocolar o pedido através do site da prefeitura até a data limite para a apresentação da indicação.

As indicações recebidas fora do prazo ou sem todos os dados preenchidos, inclusive assinaturas do proprietário e do condutor, serão ignoradas para fins de pontuação. Assim, responsabiliza-se o proprietário do veículo de acordo com as sanções da lei vigente.

 

*** I M P O R T A N T E ***

 Ausência de Indicação de Real condutor de veículos de Pessoa Jurídica acarretará na emissão da multa NIC ( Não indicação de Condutor), onde a mesma terá o valor da infração cometida de origem multiplicada por 2.

“Art. 257…

§ 8º – Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses."

 

2ª Fase - Recurso da Infração de Notificação de Penalidade (Jari)

Caso não recorra no prazo estabelecido para a Defesa da Autuação ou se a defesa for indeferida, será imposta a penalidade ao infrator.

O Recurso da Infração de Notificação de Penalidade deverá ser requerido à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação da Penalidade, que a encaminhará à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

 

3ª Fase - Recurso ao Cetran

Caso a Jari não acate o Recurso da Infração de Notificação de Penalidade, pode-se impetrar novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-ES).

Só poderão recorrer ao Cetran aqueles requerentes cujos processos já tenham sido julgados e não acatados pela Jari (Artigos 288 e 289 do Código de Trânsito Brasileiro CTB).

 
 

Como recorrer

O motorista deve apresentar sua defesa no órgão indicado na notificação. 
 
Na Serra,todos os recursos deverão ser protocolados EXCLUSIVAMENTE de modo digital, através do site www.serra.es.gov.br, na aba de serviços digitais.
 
Documentos necessários
 
Pessoa física
 
- Requerimento preenchido e assinado;
- Cópia da Notificação de Infração de Trânsito;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;
- Procuração assinada pelo proprietário caso o condutor não seja o proprietário do veículo;
- Documentação da defesa.
 
Pessoa Jurídica
 
- Requerimento preenchido e assinado;
- Cópia da Notificação de Infração de Trânsito;
- Cópia da Carteira de Identidade do sócio-proprietário;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;
- Procuração do sócio-proprietário da empresa, quando o requerente não é o sócio-proprietário;
- Cópia do Contrato Social da empresa ou da última alteração contratual;
- Documentação da defesa.
 

Antecipação de multa

O requerente pode solicitar a emissão da Guia de Antecipação para efetuar o pagamento do auto de infração (Art. 30 da Resolução do CONTRAN nº 619/2016). Basta preencher e assinar o formulário abaixo, apensar os documentos solicitados e encaminhar ao e-mail dot.sedes@serra.es.gov.br ou levar pessoalmente ao Departamento de Trânsito da Serra, no Pró Cidadão.

 

OBS.: Os formulários estão disponíveis no final da página.

 

Protocolo Geral

 
Pró Cidadão
Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, n° 5416 - Portal de Jacaraípe - Serra - ES
CEP: 29173-735
 
Prefeitura da Serra
Rua Maestro Antonio Cícero, n° 111 -Caçaroca - Serra - ES
CEP: 29176-100
 
Site: www.serra.es.gov.br > Serviços digitais
http://prefeiturasempapel.serra.es.gov.br/portal/login.aspx
 
* Horário de atendimento: de segunda a sexta das 08:00 às 17:00 horas.

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