COMUNICADO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS
- Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Descrição:
Serviço pelo qual as empresas comunicam junto a Vigilância Sanitária (VISA) o início de fabricação ou importação de alimentos e embalagens, isentos de registro e notificação na ANVISA.
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Como Acessar:
QUEM PODE REALIZAR O COMUNICADO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS?
Pessoas jurídicas fabricantes e importadores de alimentos e embalagens, isentos de registro e notificação na ANVISA (RDC 843/2024), das categorias descritas no Anexo III da IN 281/2024, listadas a seguir:
I - Açúcar, açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, bala, bombom, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, goma de mascar, manteiga de cacau, massa de cacau, melaço, melado e rapadura;
II - Aditivos alimentares, incluídos os fermentos químicos, os adoçantes de mesa e os adoçantes dietéticos;
III - Alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares e sal hipossódico;
IV - Amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães;
V - Café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos;
VI - Coadjuvantes de tecnologia, incluídos os fermentos biológicos, as culturas microbianas, as enzimas e preparações enzimáticas;
VII - Cogumelos comestíveis, produtos de frutas e produtos de vegetais;
VIII - Embalagens para alimentos, incluindo embalagens finais de PET-PCR grau alimentício quando essas forem elaboradas a partir de artigo precursor notificado;
IX - Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis;
X - Gelo, água mineral natural, água natural e águas adicionadas de sais;
XI - Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo;
XII - Óleos e gorduras vegetais;
XIII - Sal enriquecido com iodo.
IMPORTANTE: A comunicação de início de importação poderá ser realizada exclusivamente pelas empresas importadoras por conta própria, adquirentes ou encomendantes, as quais serão consideradas as detentoras da regularização.COMO REALIZAR O REALIZAR O COMUNICADO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS?
Para realizar o Comunicado de início de fabricação ou importação de alimentos o requerente deverá acessar o PORTAL DE SERVIÇOS DIGITAIS da Prefeitura Municipal da Serra e realizar o cadastramento que deverá ser em nome da pessoa jurídica solicitante. Após o cadastramento, o usuário deverá fazer o login (Pessoa Jurídica com CNPJ) e seguir os seguintes passos:
1) Acesse a tela "DASHBOARD" e clique "INICIAR PROCESSO ELETRÔNICO";
2) Clique em Solicitações Sanitárias - VISA e como tipo de processo eletrônico desejado na opção "COMUNICADO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS";
3) Na página de cadastro de "NOVO PROCESSO ELETRÔNICO" preencha os campos obrigatórios de Resumo da Solicitação, Inscrição Municipal da Empresa, Identificação e Dados do Requerente;
4) No campo DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, anexe os seguintes documentos obrigatório:
Formulário COMUNICADO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS;
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica - CNPJ;
5) Para concluir, clique no botão "SALVAR E PROTOCOLAR"
IMPORTANTE: Após recebimento do comunicado de início de fabricação ou importação, a Vigilância Sanitária emitirá um documento declarando o recebimento do COMUNICADO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS. -
Horário de atendimento presencial:
De segunda a sexta-feira, 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00 -
Endereço:
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