Vencimento ISS Variável
TOMADORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
"Art. 21 O prazo para recolhimento do ISSQN variável é até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador ou no 1º dia útil após o vencimento para prestadores ou tomadores de serviços.
(Art. 2º do Decreto 5236/2014, publicado no DOM dia 19/11/2014).
Vigência a partir de fato gerador competencia novembro de 2014."