Fique por dentro do que pode e não pode nas Praias da Serra

São normas a respeito de horário de funcionamento dos bares, da proibição de carros de som em vias públicas e da venda de bebidas em garrafas de vidro por ambulantes e em eventos em locais públicos.

Fique por dentro do que pode e não pode nas Praias da Serra


Texto: Marcos de Oliveira - Foto: Arte SECOM/PMS

O município da Serra conta com várias regras de convivência para deixar a temporada do verão tranquila, sem ocorrências de perturbação da tranquilidade. Cabe aos moradores, comerciantes e frequentadores dos balneários serranos conhecer e obedecer essas regras, a fim de evitar ocorrências que podem evoluir para infrações mais graves.

São normas a respeito de horário de funcionamento dos bares, da proibição de carros de som em vias públicas e da venda de bebidas em garrafas de vidro por ambulantes e em eventos em locais públicos.

Além das legislações específicas do município da Serra, há também regras como a lei de trânsito, que precisam ser observadas para que todos aproveitem a temporada mais quente do ano com o máximo de segurança e tranquilidade.

Abaixo estão algumas condutas que moradores e turistas devem observar para ajudar o município a manter a ordem pública durante o verão.   

  • Lei dos Bares: De acordo com a Lei 4.396/2015, os estabelecimentos como bares e casas de shows que comercializam bebidas para consumo imediato podem funcionar das 6 às 1h30 de domingo à quinta-feira, e das 6 às 2h30 nas sextas e sábados. O não cumprimento do horário de fechamento estipulado pela lei pode resultar em multa ou até mesmo interdição do estabelecimento.
     
  • Sem long neck: Organizadores de eventos culturais, artísticos e desportivos realizados em locais públicos são proibidos de vender bebidas em garrafas de vidro do tipo “long neck”. Além do problema ambiental, por ser difícil de reciclar, as garrafas podem se transformar em armas durante confusões. A lei vale como dica para que quem gosta de levar a própria bebida para a praia ou festas troque a long neck pela latinha de alumínio, mais segura e ecologicamente correta.    
     
  • Nada de carros de som: A legislação do município da Serra proíbe a utilização de equipamentos produtores e amplificadores de som em veículos automotores, assim como aparelhagens de som instaladas em vias públicas. As multas podem chegar a 5 mil reais, além da apreensão do equipamento, independente da altura do som.
     
  • Alugar imóveis para festas clandestinas é ilegal e dá multas: Alugar os imóveis para eventos pagos como bailes funk, pagodes, raves e demais tipos de festas podem provocar penalidades para os proprietários. Para receber esses eventos, o imóvel necessita ter as licenças da prefeitura e alvará do Corpo de Bombeiros. O não cumprimento dessas regras podem resultar em multas de até 10 mil reais para o dono do imóvel. Além disso, o proprietário poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por quaisquer problemas que ocorram durante o evento.
     
  • Estacionar na restinga não pode: estacionar em local proibido rende multa e o veículo pode ser guinchado. Se a infração for cometida sobre a vegetação de restinga se torna ainda mais grave, pois será também crime ambiental. É importante lembrar disso ao buscar locais para estacionar nas praias.
     
  • Churrasco só longe da restinga: A vegetação de restinga é considerada área de proteção permanente e exerce papel essencial para proteger as praias da erosão. Quem faz churrascos nessa área comete crime ambiental e poderá ser punido.
     
  • Lixo: O código de Meio Ambiente da Serra prevê multa de até R$ 30 mil para quem dispor resíduos de forma incorreta.