Nova regulamentação do ISSQN na Serra vai para aprovação da Câmara
Nova regulamentação do ISSQN na Serra vai para aprovação da Câmara

Texto: por Dayane Freitas
As alterações no Código Tributário Municipal são necessárias por causa da atualização da legislação nacional do imposto. Agora, a cobrança será feita no município onde são realizadas as operações de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde e não mais nas cidades em que ficam as sedes das empresas que prestam esses serviços.
A nova lei também fixa em 2% a alíquota mínima de ISS e em 5% a máxima a ser cobrada pelos municípios a partir de 2018. O objetivo é impedir que municípios fixem percentuais inferiores ao piso para atrair empresas. O gestor que descumprir essa imposição pode responder por improbidade administrativa.
Os ajustes nas legislações municipais precisam ser feitos, preferencialmente, até o dia 30 de setembro deste ano para terem validade a partir de 1º de janeiro de 2018.
Segundo o secretário da Fazenda da Serra, Cláudio Mello, a medida é benéfica para os municípios brasileiros. ?O tributo é devido no local onde o serviço foi efetivamente prestado?, destacou. Segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com a mudança, as cidades capixabas devem arrecadar R$ 105,6 milhões de ISSQN.
A Lei Complementar 157/2016 havia sido aprovada no Senado, em dezembro do ano passado, mas teve parte vetada pelo governo federal. A derrubada do veto pelo Congresso ocorreu no último mês de maio.