CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON
O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON) tem por finalidade promover, planejar, supervisionar e definir a política pública municipal de defesa do consumidor. É regido pelos artigos 4 e 5 da Lei Municipal 2377/2001.
Desde sua criação, o conselho tem atuado no auxílio de elaboração de medidas protetivas ao consumidor, na estimulação de projetos educativos, na aprovação dos projetos executados com os recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e na fiscalização de sua correta aplicação.
Dentre as atribuições do Condecon destacam-se deliberar sobre ações educativas e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, planejar ações de ampliação da defesa do consumidor e de capacitação dos servidores, entre outros.
O CONDECON será composto por representantes do Poder Público: O coordenador municipal do PROCON; Procuradoria Geral do Município da Serra; Secretaria de Educação; Vigilância Sanitária; Secretaria de Fazenda; e representantes da Sociedade Civil: Federaçâo da Associação de Moradores da SERRA - FAMS; Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL e Associação dos Empresários da SERRA - ASES.
Forma de criação: Lei nº 2377/2001
Telefones: (27) 3252-7298
DECRETO:
DECRETO Nº 1.394 - COMPOSIÇÃO DO CONDECON - 2021-2022.
DECRETO Nº 4.779 - COMPOSIÇÃO DO CONDECON - 2023-2024
ATAS DE ANOS ANTERIORES
CONDECON 2024:
PART I PART II PART III PART IV PART V PART VI PART VII PART VIII PART IX PART X PART XI PART XII PART XIII PART XIV PART XV PART XVI PARTXVII
CONDECON 2025