Carnaval 2026: Saiba o que pode e não pode nas praias da Serra
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) preparou este guia com informações importantes
Texto: Secom
- Foto: Edson Reis/Acervo Secom-PMS
O Carnaval está chegando e a Serra se prepara para receber os foliões!.Para garantir a diversão de todos e a preservação das nossas praias, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) preparou este guia com informações importantes:
Som na praia? Nem pensar!
É proibido o uso de som automotivo e caixas de som nas praias da Serra. A legislação municipal prevê multa e até apreensão do equipamento. Lembre-se: o som alto incomoda e pode causar problemas para crianças, idosos, animais e pessoas autistas.
Churrasquinho na praia? Só em áreas permitidas!
As praias da cidade contam com muitos locais com vegetação de restinga, que são chamadas de zonas de proteção ambiental (ZPA), onde não é permitido o uso de churrasqueiras. A ação é crime ambiental, e pode ser punida pela Superintendência de Patrimônio da União, órgão responsável pela gestão das praias no município da Serra. Utilize as áreas destinadas para essa finalidade e preserve a natureza.
Esportes na praia? Pode sim, mas com bom-senso
A prática de esportes é permitida, mas lembre-se de ter cuidado para não incomodar ou machucar outras pessoas. A prática de esportes não é proibida nas praias, mas a Prefeitura da Serra pede para que os os cidadãos tenham cuidado para não incomodar ou machucar outras pessoas.
Animais de estimação na praia? É proibido!
O município possui legislações que preveem as regras que definem a circulação de animais, em locais públicos. Entre as proibições estão circular com cachorros, gatos e cavalos nas praias, principalmente os animais de grande porte, acompanhados por menores de 16 anos ou incapazes de controlá-lo. Além disso, também é proibido passear com o animal sem guia, coleira e focinheira. No caso de descumprimento da lei, a pena pode ir desde advertência à apreensão do animal, dependendo da situação.
Quiosques na orla
Os quiosques de alimentação na orla marítima podem instalar até 6 mesas com 4 cadeiras cada, mediante pagamento da Taxa de Uso de Área Pública. De acordo com o Código de Posturas (Lei 6095/2024), exclusivamente nos quiosques de alimentação da orla, é permitida a instalação de até seis mesas com quatro cadeiras cada,.
Fiscalização
A Sedur estará presente nas praias durante todo o Carnaval para garantir o cumprimento das normas e a segurança de todos. Quem flagrar alguma irregularidade, pode acionar a equipe por meio do telefone: O canal de denúncias para quem esteja praticando alguma dessas ilegalidades, é o Colab (www.colab.re), disponível gratuitamente na loja de aplicativos para celular.