RECOLHIMENTO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE EM VIAS PÚBLICAS

  • Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
  • Descrição:
    • O serviço de recolhimento de animais de médio e grande porte soltos em vias públicas é realizado com o objetivo de prevenir acidentes de trânsito, garantir a segurança da população e reduzir transtornos causados por animais nas ruas. O atendimento contempla o recolhimento de animais que estejam soltos em vias públicas, tanto nos bairros do Município da Serra quanto na BR que passou a ser municipalizada.

      A apreensão dos animais é realizada por empresa contratada pela Prefeitura Municipal da Serra, responsável pelo recolhimento, transporte e guarda dos animais encontrados soltos em vias públicas do município.

      Após o recolhimento, os animais permanecem sob guarda da empresa responsável pelo período de até 15 (quinze) dias, prazo no qual o proprietário poderá solicitar a retirada do animal junto ao órgão responsável.

      Caso o animal apreendido não seja resgatado pelo proprietário no prazo estabelecido, será considerado abandonado, passando o Município a ter a posse do animal, podendo destiná-lo à doação, conforme previsto no Código de Posturas do Município da Serra – Lei nº 1.522/1991, bem como na legislação municipal vigente.

      Local de atendimento: Vias públicas localizadas nos bairros do Município da Serra e na BR municipalizada.

      Público-alvo: Munícipes e usuários das vias públicas.

  • Como Acessar:

    O cidadão pode solicitar o recolhimento informando o endereço completo onde o animal se encontra, preferencialmente com ponto de referência e outras informações que auxiliem na identificação do local.

    Canais de atendimento:

    - Telefone (atendimento 24 horas): (27) 3011-6909

    - Informações adicionais – Departamento de Serviços: (27) 3251-5306 | (27) 3291-5388

    Requisitos para atendimento: Para solicitar o recolhimento, o munícipe deverá informar:

    - endereço completo da ocorrência;

    - ponto de referência do local;

    - descrição do animal (quando possível).

    No momento do resgate, o proprietário deverá pagar a taxa de liberação do animal, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 3.833/2011.

    Caso haja mais de um animal apreendido, a taxa será cobrada individualmente por animal. Poderão ser acrescidos custos adicionais caso haja necessidade de atendimento veterinário.

    Prazo para atendimento: O prazo para atendimento da solicitação será definido conforme a demanda registrada e a programação operacional do serviço.

    Observação: A guarda e a manutenção adequada dos animais são de responsabilidade de seus proprietários, conforme estabelece a legislação municipal vigente.

  • Horário de atendimento presencial:
    De segunda a sexta-feira: das 08h00 às 17h00
  • Telefones:
    (27)3011-6906 / (27)3291-5306
  • Endereço:
    Rua Alpheu Corrêa Pimentel, nº 144, Atrás do campo do SERRA, Caçaroca - 29176-431 - Serra/ES