RECURSOS DE INFRAÇÕES EM VIAS MUNICIPAIS
- Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
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Descrição:
Todo condutor quando autuado pode interpor recurso à autoridade de trânsito. No município, a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é o setor responsável pelo julgamento dos recursos.
Usuário: Cidadão
Meio utilizado: Pessoalmente - Protocolar a solicitação no Protocolo Geral da PMS
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Como Acessar:
Local de Acesso: Sede da Prefeitura Municipal da Serra (térreo), ou no Pró-Cidadão (Portal de Jacaraípe).
Requisito para atendimento: Para recorrer de multas de trânsito, o cidadão deve juntar os documentos necessários ao pedido de recurso, enviá-lo ao protocolo da PMS, gerando um número de processo que será encaminhado a Secretaria de Defesa Social, basicamente, os seguintes documentos: CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), CNH do condutor e/ou proprietário do veículo autuado e o recurso contendo as alegações pelas quais solicita o cancelamento do auto de infração.
Caso seja apenas para indicação de condutor, o munícipe deve dirigir-se ao protocolo geral para que o pedido seja encaminhado posteriormente à Secretaria de Defesa Social.
Caso o recurso seja protocolado no DETRAN o mesmo encaminhará ao setor de protocolo da PMS, que encaminhará a Secretaria de Defesa Social para análise do recurso.
Dependendo da situação (veículo em nome de terceiros ou de pessoa jurídica), podem ser necessários outros documentos.
Dessa forma, é importante que o solicitante fique atento à relação de documentos constante no formulário da notificação que recebe em sua residência ou entrar em contato com o Departamento de Operações de Trânsito.
Local e horário de atendimento: Horário de atendimento presencial;
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Horário de atendimento presencial:
De segunda a sexta-feira, 08h00 às 17h00 -
E-mail:
dot.sedes@serra.es.gov.br -
Telefones:
(27)3252-2937 -
Endereço:
Avenida Talma Rodrigues Ribeiro Portal de Jacaraípe - 29173-795 - Serra/ES