Sistema de Informação ao Cidadão (SIC)
SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)
O que é?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
Para que serve?
O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.
Como funciona?
a) Para solicitar uma informação pelo e-SIC, o usuário primeiramente deverá acessar o sistema. Caso seja o primeiro acesso do cidadão ao e-SIC, ele deverá fazer seu cadastro no sistema;
b) Para fazer um pedido de acesso à informação, o usuário deve entrar na seção “Registrar pedido” do e-SIC e preencher o formulário.
c) Uma tela com o número de protocolo gerado será disponibilizada.
Informações mais detalhadas sobre como fazer um pedido de acesso podem ser encontradas no Manual do Usuário.
Quem pode fazer um pedido?
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
O que você pode pedir?
Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI.
É possível solicitar, por exemplo, informações sobre:
• Atividades exercidas pelos órgãos e entidades
• Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos
• Programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas
• Resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle
Exceções
As informações sob a guarda do Estado são públicas, devendo o acesso a elas ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.
A LAI prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais, as informações classificadas por autoridades como sigilosas e as informações sigilosas com base em outras leis.
- Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas a uma determinada pessoa. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como a liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito. Elas podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
- Informações classificadas como sigilosas são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.
Conforme o risco que sua divulgação pode proporcionar à sociedade ou ao Estado, a informação pública pode ser classificada como:
• Ultrassecreta: prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
• Secreta: prazo de segredo: 15 anos
• Reservada: prazo de segredo: 5 anos
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem divulgar lista das informações classificadas e desclassificadas nos últimos 12 meses, até o dia 1º de junho de cada ano, em seus sites na internet. Como forma de facilitar o acesso a todos os dados, a CGU faz anualmente um levantamento das informações publicadas por todos os órgãos/entidades do Executivo Federal. Confira.
Você pode fazer pedidos de desclassificação ou reavaliação da classificação, caso você não concorde com a classificação de uma informação, acreditando que ela não se enquadra nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso ou que deveria estar classificada em outra categoria. Saiba como.
- Informações sigilosas com base em outras leis: são aquelas informações protegidas por outras legislações, tais como os sigilos bancário, fiscal e industrial.
O Decreto 7.724 (art. 13), que regulamenta a LAI no Poder Executivo Federal, também prevê que não serão atendidos pedidos de informação que sejam:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Veja quais são os conceitos de pedido genérico, desproporcional, desarrazoado e de trabalhos adicionais
A LAI também prevê que "o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo", ou seja, quando há um processo decisório em curso. Nesses casos o órgão pode negar o acesso à informação, explicando ao cidadão que a informação poderá disponibilizada após a conclusão do ato decisório. Caso possível, o órgão deve indicar uma previsão de quando a decisão será tomada.
Como pedir?
Existem duas formas de fazer um pedido de informação a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, pela internet por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) ou presencialmente no SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).
Pela Internet (e-SIC)
Veja como fazer um pedido por meio do e-SIC:
1. Acesse o e-SIC. Caso você nunca tenha usado o sistema, cadastre-se
2. No sistema, clique em “Registrar Pedido” e identifique o órgão ao qual você pretende solicitar a informação
3. No campo “Forma de recebimento da resposta”, selecione por que meio você deseja receber a resposta do seu pedido
4. Faça seu pedido de informação no campo “Descrição da solicitação”. Caso deseje, você pode adicionar até 5 anexos de, no máximo, 2 megabytes cada um, para complementar o seu pedido
5. Ao final do processo, o e-SIC informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente
Presencialmente (SIC)
Veja como fazer um pedido por meio do SIC:
1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao órgão/entidade ao qual você pretende solicitar a informação
2. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação
3. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido
Como acompanhar?
Você pode acompanhar seu pedido de informação pela internet, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ou presencialmente, no SIC do órgão ao qual você fez o pedido.
Para acompanhar pela internet, acesse o e-SIC e siga os seguintes passos:
1) Entre na seção “Consultar pedido”
2) Preencha os filtros da ferramenta de pesquisa com aos dados do pedido que você deseja acompanhar e depois clique em “Consultar”. O preenchimento do campo “Protocolo” é a forma mais fácil de localizar um pedido. Caso você queira listar todos os pedidos que você apresentou, deixe os filtros em branco e clique em “Consultar”
3) Ao selecionar o pedido desejado, a tela de detalhamento apresentará várias abas. Na aba “Dados do histórico” você pode conferir todos os trâmites do seu pedido no e-SIC. Se o órgão já tiver respondido ao seu pedido, a aba “Dados da resposta” estará disponível
Para acompanhar pedidos feitos no SIC:
Caso você tenha realizado seu pedido presencialmente no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), você só poderá consultar seu pedido no sistema pela internet se você tiver um cadastro no e-SIC e o pedido tenha sido registrado pelo SIC no sistema com o seu perfil. Se não for o caso, entre em contato com o SIC do órgão ao qual você solicitou a informação para acompanhar seu pedido.
Dicas para fazer um pedido
Na hora de escrever seu pedido de acesso à informação, fique atento às dicas abaixo:
• Identifique qual órgão ou entidade é responsável pela informação que você deseja. Caso não saiba para quem encaminhar o pedido, verifique quais são as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal
• Antes de realizar sua solicitação, verifique se a informação já se encontra disponível no site do órgão ou entidade
• Faça um pedido de cada vez. Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta em uma única solicitação, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma das informações requeridas já se encontre disponível
• Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada
• Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre que informação você deseja. Não estão amparadas pelo escopo da LAI as informações genéricas, ou seja, aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa
• Ao fazer um pedido por meio do e-SIC, verifique se seus dados cadastrais estão atualizados. Para enviar a resposta de seu pedido ou esclarecer dúvidas, o órgão/entidade utilizará esses dados
• Evite informar seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema
Prazos
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Contagem de prazos
A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto º 7.724/2012) segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):
“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”
Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Governo Federal.
Seguem regras de contagem de prazo:
1. A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.
2 – A “cientificação oficial” se dá conforme tabela abaixo:
Registro no e-SIC |
Cientificação oficial |
Em dia útil, antes das 19hs. |
Mesmo dia do registro no e-SIC. |
Em dia útil, a partir das 19hs. |
Próximo dia útil. |
Em dia não útil, a qualquer hora. |
Próximo dia útil. |
3 - Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo.
Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc).
Destaca-se, ainda, que os feriados e pontos facultativos, considerados neste cenário, são aqueles definidos anualmente em portaria publicada pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Tendo em vista as peculiaridades das contagens do prazo, informamos estes são disponibilizados pelo próprio sistema do e-SIC de forma automática, facilitando o acompanhamento por parte do órgão e do requerente.
Seguem exemplos do início da contagem de prazos:
1 – Pedido registrado no sistema e-SIC em uma quinta-feira, às 18:00 (prazo para o órgão responder):
Quinta-feira |
Sexta-feira |
Sábado |
Domingo |
Segunda-feira |
Terça-feira |
Registro no e-SIC às 18h e cientificação oficial |
1º dia do prazo |
2º dia do prazo |
3º dia do prazo |
4º dia do prazo |
5º dia do prazo |
2 – Pedido registrado no sistema e-SIC em uma quinta-feira, às 19:30 (prazo para o órgão responder):
Quinta-feira |
Sexta-feira |
Sábado |
Domingo |
Segunda-feira |
Terça-feira |
Registro no e-SIC às 19h30 |
cientificação oficial |
dia não útil |
dia não útil |
1º dia do prazo |
2º dia do prazo |
3 – Recurso de 1ª instância registrado no sistema e-SIC em uma sexta-feira, às 19:30 (prazo para o órgão responder):
Sexta-feira |
Sábado |
Domingo |
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Registro no e-SIC às 19h30 |
dia não útil |
dia não útil |
cientificação oficial |
1º dia do prazo |
2º dia do prazo |
4 – Reposta de pedido de acesso registrado no sistema e-SIC às 19:30 (prazo para solicitante interpor recurso de 1ª instância):
Sexta-feira |
Sábado |
Domingo |
Feriado |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Registro no e-SIC às 19h30 |
dia não útil |
dia não útil |
dia não útil |
cientificação oficial |
1º dia do prazo |
E-mail: cgm@serra.es.gov.br
Telefones: (27) 3291-2350 e (27) 99764-3384
Hr. Atendimento: 09h00 às 17h00
Localização do SIC FÍSICO: Rua Maestro Antônio Cícero, 111, Prefeitura - Térreo - Caçaroca - Serra/ES - CEP 29176-439.