Prazo de inscrição estendido para ambulantes atuarem no verão

Interessados em trabalhar nas praias podem se inscrever até dia 23 de dezembro

Prazo de inscrição estendido para ambulantes atuarem no verão


Texto: Gabrielle Tallon - Foto: Sagrilo

Foi prorrogado o prazo de inscrições para os ambulantes que querem atuar nas praias durante o verão e o Carnaval na Serra.

Vendedores de churrasquinhos, salgados, bebidas, crepes e doces, entre outros produtos, devem realizar a inscrição no Protocolo, que fica na sede da prefeitura, em Serra-Sede, até o dia 23 deste mês. Todas as regras para o cadastro estão disponíveis no Edital de prorrogação, que pode ser conferido ao fim da matéria (anexo).

A secretária de Desenvolvimento Urbano da Serra, Mirian Soprani, afirma que a equipe de Posturas vai estar de prontidão para a fiscalização. “É um cuidado que precisamos ter, como em qualquer comércio. O ambulante deve apresentar as documentações sempre que solicitado”, completou.

Os ambulantes vão atuar em pontos fixos e a novidade deste ano será o prazo para a desmontagem das barracas. Diferente do ano passado, agora os ambulantes devem desmontar as barracas logo após o término de cada evento.

As permissões para trabalhar no verão têm validade de 1º de janeiro a 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas de Carnaval 2020. Para a Festa de Reis Magos, em Nova Almeida, a validade é do dia 4 a 6 de janeiro. A permissão para a festa de São Sebastião e São Benedito, também em Nova Almeida, vale do dia 18 a 20 de janeiro.

Cada pessoa tem direito a apenas uma inscrição por produto e por evento. O sorteio será realizado em data a confirmar, no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) de Laranjeiras. 

Regras para o trabalho dos ambulantes:

- Colocar à venda mercadorias em perfeitas condições de uso e consumo;

- Não apregoar a venda de mercadorias com utilização de aparelho de som e altas vozes;

- Dispor de gerador de energia ou bateria para suporte elétrico da barraca. Não será autorizada ligação de energia direto na rede elétrica;

- Retirar diariamente do local todo equipamento e outros utilizados em seu comércio após o período de encerramento do funcionamento;

- Permitir a fiscalização, submetendo-se às legislações vigentes Municipais, Estaduais e Federais;

- Expor crachás e autorização para comércio eventual;

- Explorar pessoalmente a atividade no local.

 Alimentos que podem ser comercializados nos pontos fixos:

- Açaí

- Acarajé

- Batata chips

- Bebidas

- Cachorro-quente

- Churrasquinho

- Churros

- Crepe

- Hambúrguer

- Pastel/caldo de cana

- Pizza

- Sanduíches e salgados

- Tortas, bolos e doces

- Comida típica (oriental/mexicana/árabe)

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