Brinquedos para as crianças devem ter indicação de idade e tamanho das peças, segundo Procon da Serra

Na hora da compra, muitos cuidados devem ser tomados, desde a escolha do brinquedo ideal para cada criança até o momento do pagamento

Brinquedos para as crianças devem ter indicação de idade e tamanho das peças, segundo Procon da Serra


Texto: Samantha Dias - Foto: Site PixaBay

Quando se fala em presente para o Dia das Crianças, a maioria delas é unânime na resposta: querem ganhar brinquedos. Para agradá-las, muitos pais, tios, avós e familiares correm às ruas para garantir a lembrancinha e a alegria dos pequenos no próximo dia 12 de outubro.

Na hora da compra, muitos cuidados devem ser tomados, desde a escolha do brinquedo ideal para cada criança até o momento do pagamento. A recomendação é do Procon da Serra, que sempre busca orientar e tirar as dúvidas dos consumidores, trazendo informações e recomendações que podem evitar muita dor de cabeça e situações complicadas.

Brinquedos são, de longe, a preferência das crianças. Por isso, nestes dias que antecedem o 12 de outubro, a equipe de fiscalização do Procon da Serra está voltada a percorrer as principais lojas do segmento na cidade. A fiscalização acontece de manhã e à tarde, em bairros que concentram o maior número de lojas, como Laranjeiras e Serra-Sede.

Os cuidados que devem começar na hora de escolha do presente, segundo Nívia Passos, diretora do Procon da Serra, dizem respeito a olhar com bastante atenção as informações da embalagem.

“Tem que ter informação de fabricação, selo do Inmetro, idade a quem o produto é destinado, se contém peças pequenas e o número de peças, tudo escrito em português e com texto de fácil compreensão. O cuidado deve ser redobrado se a criança que vai ganhar o brinquedo convive com outras de idades diferentes”, afirmou Nívia.

Outro alerta de Nívia é para os pais e responsáveis terem cuidado para produtos que possam ter substância tóxica, como é o caso de massa de modelar. “Crianças, geralmente, têm o costume de levar as coisas à boca, o que pode ser muito perigoso”.

Roupas e sapatos

Se a opção para presentear os pequenos for roupas e sapatos, a principal orientação do Procon da Serra é ter em mente que as lojas não são obrigadas a trocar os produtos por causa de gosto, cor ou tamanho. “Mas, essa é uma prática comum na maioria dos estabelecimentos. Verifique a política e prazo de troca e guarda a nota fiscal”, afirmou Nívia.

Na hora do pagamento, de qualquer que seja o presente, a dica é verificar os preços nas modalidades à vista e parcelado, e também para pagamento em dinheiro e cartão. “É sempre melhor pagar à vista, para conseguir bons descontos”, disse a diretora do Procon da Serra.

Nívia acrescenta, ainda, que o consumidor deve desconfiar de ofertas que parecem muito vantajosas, com valores muito abaixo da concorrência, pois podem esconder ciladas, como, por exemplo, produtos falsificados ou com algum defeito.

“Os fiscais do Procon estão de olho para verificar qualquer irregularidade, atentos à qualquer denúncia e também à disposição para esclarecimentos”, afirmou.  

Confira algumas dicas do Procon da Serra:

  1. Verifique as indicações do fabricante sobre a faixa etária a que se destina o produto;
  2. Cheque se o brinquedo possui peças pequenas que podem ser engolidas ou peças cortantes. A embalagem deve informar número total de peças;
  3. Todas as informações da embalagem, as instruções de uso e de montagem devem estar escritas em português, em linguagem clara e de fácil compreensão;
  4. Eventuais riscos devem estar informados, quando for o caso;
  5. É obrigatório ter identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); assim como selo de segurança do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes e se apresenta as condições mínimas de segurança;  
  6. Certifique-se, ainda, que o produto tem garantia de fábrica e o tempo dessa garantia. Independente disso, o Código de Defesa do Consumidor determina o prazo de garantia de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis;
  7. Compras em lojas físicas não dão direito à troca, somente se o produto apresentar defeito. Mas alguns estabelecimentos podem aceitar trocas. Nesses casos, peça para registrar na nota fiscal o prazo aceito;
  8. Da mesma forma, o lojista não é obrigado a trocar roupas e sapatos por motivos de gosto, cor ou tamanho;
  9. Compras pela internet dão direito ao prazo de arrependimento de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura da contratação de serviço;
  10. Se o produto apresentar problema, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver. Caso não resolva, o consumidor tem direito a: restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
  11. Teste o funcionamento dos produtos eletrônicos na loja, sempre que possível;
  12. O preço dos produtos deve estar afixado de forma clara e ostensiva, para pagamentos à vista e parcelado.  As lojas podem praticar preços diferenciados para pagamento nos cartões de débito e crédito e no dinheiro.
  13. Lembre-se: montar e desmontar brinquedos é tarefa para o adulto, pelo menos até que se tenha certeza de que a cria criança vai saber brincar corretamente com ele .