Procon orienta sobre lanches no cinema
O consumidor tem direito a levar a própria comida
Texto: Djeisan Maria
- Foto: Pixabay
Quem gosta de ir ao cinema, normalmente combina filme com pipoca ou com um lanche. Mas você sabia que não é obrigado a comprar esses alimentos nas dependências do cinema? Segundo o Procon da Serra, o consumidor tem direito a levar a comida comprada em outro estabelecimento para a sala de projeção.
O órgão informou que respeitando os limites do bem coletivo, o que a pessoa vai levar para comer e beber vendo o filme não pode ser ditado pela administração da sala. Ou seja, até de casa a pessoa pode levar o seu lanchinho ou docinho, se quiser.
A diretora do Procon Janaína Pereira orienta ao munícipe que se sentir lesado. “Se o local só autorizar a entrada de alimentos e de bebidas vendidos no próprio cinema, a gente pode analisar essa situação como uma venda casada, o que no Brasil é proibido segundo o Código de Defesa do Consumidor (mais especificamente descrito no artigo n° 39, inciso l)”, afirma Janaína.
Caso o estabelecimento insista na prática, o cidadão deve denunciar a ação no Procon no email fiscalizacao.procon@serra.es.gov.br ou ainda nos telefone: 3252-7243 / 7242 / 7295 / 7298. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.