Fique Legal II prevê desconto de até 100% no valor de multas
O contribuinte pode parcelar a dívida em até 60 meses
Texto: Redação Secom
Imagem: Marketing Secom
No dia 1º de outubro, a Prefeitura da Serra lançou a segunda edição do programa de incentivo à recuperação de créditos fiscais, o Fique Legal II. Através da Lei nº 4418/2015, o programa proporciona ao contribuinte inadimplente uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal.
Com o Fique Legal II, é possível quitar ou parcelar as dívidas, com descontos que variam entre 20% e 100% sobre a multa e juros, conforme o valor e a natureza do débito. E os pagamentos podem ser parcelados em até 60 meses.
Para ser atendido, o atendimento o contribuinte deve procurar a Regional da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefa) até 28 de janeiro de 2016. A Sefa fica fica no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe.
O alcance do Fique Legal II é para débitos relativos aos tributos municipais (como IPTU e ISS), descumprimento de obrigações acessórias e autos de infração lavrados pelas Secretarias da Fazenda (Sefa), Meio Ambiente (Semma), Direitos Humanos e Cidadania (Sedir), Desenvolvimento Urbano (Sedur), Saúde (Sesa) e Serviços (Sese), com exceção dos tributos lançados por exercício, nos quais os fatos geradores tenham ocorrido no exercício de 2015 e os autos de infração lavrados após a data de publicação da referida Lei.
Os parcelamentos, ainda ativos, não beneficiados pelos descontos previstos nas Leis Municipais de números 3.434/2009, 3.631/2010, 3.799/2011 e 4.225/2014 (Refis anteriores), poderão ser reparcelados com os incentivos previstos nesta Lei.
Isso, desde que cumpridos seus requisitos, deduzidos os valores pagos até a data do reparcelamento, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais que serão devidos a partir da data da efetivação do parcelamento anterior até a data de adesão ao Fique Legal II.
Já os parcelamentos, ainda ativos, que foram efetivados com os benefícios previstos nas Leis Municipais de números 3.434/2009, 3.631/2010, 3.799/2011 e/ou 4.225/2014, (Refis anteriores) não poderão ser reparcelados com os incentivos previstos nesta Lei.
O percentual de desconto varia de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte no ato da adesão ao programa, conforme tabelas abaixo:
Tabelas de descontos
Parcelamento de ISSQN, IPTU, taxas e autos de infração com lançamento de ISSQN e ITBI inscrito em dívida ativa | |||
Parcelas | Desconto sobre a multa | Desconto sobre os juros | Parcela mínima |
Única | 100% | 90% | ****** |
De 2 a 6 | 80% | 80% | R$ 100,00 |
De 7 a 24 | 70% | 70% | R$ 250,00 |
De 25 a 60 | 50% | 50% | R$ 300,00 |
Autos de infração lavrados pela Semma/Sedir/Sedur/Sesa/Sese e Sefa (excluindo aqueles com lançamento de ISSQN e ITBI) | |||
Parcelas | Desconto sobre a multa | Desconto sobre os juros | Parcela mínima |
Única | 40% | 70% | ****** |
De 2 a 6 | 30% | 60% | R$ 100,00 |
De 7 a 30 | 20% | 50% | R$ 200,00 |